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terça, 26 DE setembro DE 2023
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Finanças

    Secretária: Maria da Conceição Ferreira de Araújo Soares

    Telefones: 62 3438-1161 Ramal 202

    Email: financas@saojoaodalianca.go.gov.br

    Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Superintendência de Arrecadação

      Responsável: Jeane Rabelo

      Telefones: 62 3438-1161

      Email: financas@saojoaodalianca.go.gov.br, arrecadacao@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, n° 629, centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Departamento de Contabilidade

      Responsável: Eide Barbosa / Climério Oliveira Santos

      Telefones: 62 3438-1161 Ramal 203

      Email: financas@saojoaodalianca.go.gov.br, contabilidade@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Diretoria de Regularização Imobiliária

      Responsável: Elizane Bispo Alves Fernandes

      Telefones: 62 3438-1161

      Email: financas@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, n° 629, centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Coordenadoria de Dívida Ativa

      Responsável: Helinton Ferraz

      Telefones: 62 3438-1161

      Email: financas@saojoaodalianca.go.gov.br, ddda.sja.05@gmail.com

      Endereço: Rua Goiás, n° 629, centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Base Jurídica

Lei nº 202/2020

Base Jurídica: Lei 202/2020.


À Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições regulamentares:

I - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;

II - a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;

III - a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;

IV - a inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;

V - a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;

VI - a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;

VII - o assessoramento aos Órgãos do Município em assuntos de finanças;

VIII - o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

IX - o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;

X - a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;

XI - a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;

XII - a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da Administração Direta e aprovação dos planos de contas das entidades da Administração Indireta;

XIII - o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;

XIV - o estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;

XV - a proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta;

XVI - o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;

XVII - a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;

XVIII - o planejamento estratégico municipal de governo, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo;

XIX - a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;

XX - o cadastramento e o acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;

XXI - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XXII - a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais;

XXIII - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;

XXIV - o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios;

XXV - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no âmbito da administração fiscal, tributária e financeira, visando à sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;

XXVI - orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais;

XXVII - supervisionar e cobrar providências das entidades do Poder Executivo Municipal afim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;

XXVIII - supervisionar e cobrar providências das entidades da Administração Direta e Indireta para manterem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;

XXIX - a gestão da infraestrutura e desenvolvimento, bem como o suporte ao sistema informatizado da Secretaria Municipal de Finanças;

XXX - a cobrança e arrecadação judicial da dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não;

XXXI - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.