Competências
Base Jurídica
Lei nº 202/2020
Base Jurídica: Lei 202/2020.
À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - a execução das políticas de esporte, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
II - a elaboração das normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
III - o controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IV - a implementação e apoio as atividades desportivas, bem como apoiar a infraestrutura esportiva, com especial atenção às instalações esportivas escolares;
V - a recuperação, a preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;
VI - o estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;
VII - o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social.
VIII - a execução das políticas de lazer e entretenimento voltadas para o atendimento da população carente;
IX - a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade;
X - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.