Competências
Base Jurídica
Lei nº 202/2020
Base Jurídica: Lei 202/2020.
À Secretaria Municipal de Agricultura compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;
II - o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;
III - a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
IV - o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;
V - a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
VII - coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;
VIII - dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura;
IX - facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
X - disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva;
XI - profissionalizar os produtores;
XII - promover o associativismo rural;
XIII - estimular novos canais de comercialização;
XIV - buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
XV - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
XXIII - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.