quarta, 07 DE junho DE 2023
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Agricultura

    Secretário: Joelmar Ferreira da Mota

    Telefones: 62 3438-1161 Ramal 228

    Email: agricultura.trasportes@saojoaodalianca.go.gov.br

    Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Incra

      Responsável: Fabricio Batista

      Telefones: 62 3438-1161 Ramal 209

      Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Base Jurídica

Lei nº 202/2020

Base Jurídica: Lei 202/2020.


À Secretaria Municipal de Agricultura compete, dentre outras atribuições regimentais:

I - a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;

II - o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;

III - a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;

IV - o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;

V - a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;

VII - coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;

VIII - dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura;

IX - facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;

X - disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva;

XI - profissionalizar os produtores;

XII - promover o associativismo rural;

XIII - estimular novos canais de comercialização;

XIV - buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;

XV - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

XXIII - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.