quarta, 07 DE junho DE 2023
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Assistência Social

    Secretária: Lilian Ferreira Graças Santos

    Telefones: 62 3438-1876

    Email: assistencia.social@saojoaodalianca.go.gov.br

    Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Conselho Tutelar

      Responsável: Jussara Ferreira de Faria

      Telefones: 62 98596-8331 - 62 996939182

      Email: conselho.tutelar@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Paranã, esquina com a Rua Goiás

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • CRAS - Centro de Referência e Assistência Social

      Responsável: Luciana Rabelo

      Telefones: 62 3438-1171

      Endereço: Avenida Brasilia, esquina com rua Felipe Crisostomo do Carmo

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

      Responsável: Lilian Ferreira Graças

      Telefones: 62 3438-1876

      Email: acao.social@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Coordenação CADÚNICO - Cadastro Único

      Responsável: Marina Cordeiro da Silva

      Telefones: 62 3438-1171

      Email: acao.social@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Avenida Brasília, Quadra 13, Lote 10 – A, Bairro Label, CEP: 73760-000 - São João d Aliança – GO

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h

    • CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

      Responsável: Marilene Batista dos Santos

      Telefones: 62 3438-1876

      Email: acao.social@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

      Responsável: Luciana Rodrigues Rabelo

      Telefones: 62 3438-1876

      Email: acao.social@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

      Responsável: Lilian Ferreira Graças Santos

      Telefones: 62 3438-1876

      Email: acao.social@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Programa Criança Feliz

      Responsável: Elizabeth do Nascimento Pereira

      Telefones: 62 3438-1171

      Email: acao.social@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Avenida Brasília, Qd. 13; Lt.13 - A; bairro Label

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Cadastro Único / Bolsa Família

      Responsável: Diana Coutinho de Freitas

      Telefones: 62 3438-1171

      Email: acao.social@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Avenida Basília; Qd. 13; Lt. 10 - A

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Gerência de Benefícios Sociais

      Responsável: Diana Coutinho

      Telefones: 62 3438-1876

      Email: acao.social@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Base Jurídica

Lei nº 202/2020

Base Jurídica: Lei 202/2020.


À Secretaria Municipal de Assistência Social compete, dentre outras atribuições regimentais:

I - o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação visando à emancipação do público alvo;

II - o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas - NOB;

II - o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto política pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa idosa e pessoa com deficiência;

IV - a formulação e execução da política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência;

V - a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;

VI - a execução da política municipal de assistência social no atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;

VII - o desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;

VIII - o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;

IX - a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;

X - o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;

XI - a implantação e implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;

XII - a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços socioassistenciais do Município;

XIII - gerenciar os Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos Conselhos Municipais;

XIV - o apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos e a administração dos cemitérios públicos;

XV - realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição;

XVI - fortalecer o Fórum de discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social;

XVII - o planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres;

XVIII - o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;

XIX - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.