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Chefia de Gabinete

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Base Jurídica

Lei nº 202/2020

Base Jurídica: Lei 202/2020.

Art. 7° - Ao Gabinete do Vice-Prefeito, incumbe:

I-programar as atividades a serem realizadas no Gabinete do Vice-Prefeito ou sob sua supervisão;

II-organizar a agenda do Vice-Prefeito no que concerne a atividades, audiências, entrevistas e programas dos quais deva participar, solicitando, quando for o caso, a participação da Secretaria Municipal de Comunicação e Imprensa.

III-Promover o atendimento a pessoas que procuram o Vice-Prefeito, orientando-as na solução de seus assuntos ou encaminhando-as a autoridade competente, quando for o caso.

IV-Adotar as providências necessárias quanto à organização de reuniões a serem realizadas;

V-Providenciar a organização e a boa representação dos ambientes de espera do gabinete do Vice-Prefeito.

VI-Manter a organização de arquivos;

VII-Coordenar a relação e a prestação da correspondência do Gabinete do Vice-Prefeito;

VIII – executar demais atividades correlatas.