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Especial da Prefeita (sub-prefeito)

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Base Jurídica

Lei nº 202/2020

Seção I

Do Gabinete do Prefeito

Art. 9º. O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente político administrativo, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:

I - a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;

II - O recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;

III - acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis;

IV - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações

político-administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em geral;

V - a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

VI - a coordenação das relações institucionais e a orientação política, dos órgãos e entidades municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal;

VII - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.