Base Jurídica
Lei nº 202/2020
Base Jurídica: Lei 202/2020.
Art. 7° - Ao Gabinete do Vice-Prefeito, incumbe:
I-programar as atividades a serem realizadas no Gabinete do Vice-Prefeito ou sob sua supervisão;
II-organizar a agenda do Vice-Prefeito no que concerne a atividades, audiências, entrevistas e programas dos quais deva participar, solicitando, quando for o caso, a participação da Secretaria Municipal de Comunicação e Imprensa.
III-Promover o atendimento a pessoas que procuram o Vice-Prefeito, orientando-as na solução de seus assuntos ou encaminhando-as a autoridade competente, quando for o caso.
IV-Adotar as providências necessárias quanto à organização de reuniões a serem realizadas;
V-Providenciar a organização e a boa representação dos ambientes de espera do gabinete do Vice-Prefeito.
VI-Manter a organização de arquivos;
VII-Coordenar a relação e a prestação da correspondência do Gabinete do Vice-Prefeito;
VIII – executar demais atividades correlatas.